Visto Gold

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1. Autorização de residência para actividade de investimento

As novas disposições legais abrem a possibilidade de investidores estrangeiros requererem uma autorização de residência para atividades de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.

 

2. Quem pode requerer?

Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que leva à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:

• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

• Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

Abrange os titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal, com situação contributiva regularizada.

 

3. Requisitos para a Actividade de Investimento

Exercício de uma atividade de investimento durante um período mínimo de 5 (cinco) anos, comprovado por uma declaração de boa fé assinada pelo requerente.

3.1. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros

• Acquisition can be in co-ownership, provided that each co-owner invests an amount equal to or greater than 500,000 euros. You can also encumber them from a value of more than 500,000 euros and lease and exploit them for commercial, agricultural or tourist purposes.

• Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira, autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação do sinal da promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros e;

• Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.

3.2. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros

• Fazer prova de ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades;

• Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, comprovando a transferência efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para uma conta que demonstre que o investidor é o único ou o primeiro titular do capital, ou para a aquisição de ações ou quotas de sociedades. No caso de o requerente ser uma sociedade é lhe imputável apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social, e;

• Certidão do registo comercial atualizada, que ateste que o requerente é titular de uma participação no capital de uma sociedade.

3.3. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

• Comprovar a criação de 10 postos de trabalho e a inscrição dos empregadores na Segurança Social;

• Certidão atualizada emitida pela Segurança Social.

 

4. Períodos mínimos de residência permanente

Para efeitos de renovação da autorização de residência, poderá ter de comprovar que residiu em território português por um período mínimo de 7 dias, seguidos ou interpolados, durante o primeiro ano, e de 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

 

5. Reagrupamento familiar

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, podendo aceder a uma autorização de residência permanente, bem como à cidadania portuguesa, de acordo com as disposições legais em vigor.

 

6. Documentos requeridos

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;

• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;

• Comprovativo de seguro de saúde;

• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;

• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;

• Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

 

7. Outros requisites da lei geral

• Os candidatos não devem ter sido condenados por crime punível com pena privativa de liberdade superior a um ano;

• Os candidatos não devem estar sujeitos a proibição de entrada em território nacional na sequência de ordem de afastamento do país;

• Os candidatos não devem ser alvo de alertas no Sistema de Informação Schengen;

• Os candidatos não devem ser alvo de alertas no Sistema Integrado de Informação do SEF emitidos para efeitos de não admissão.

 

8. Contatos úteis

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Instituto dos Registos e Notariado

Portal das Finanças

Registo Predial Online

Serviço Casa Pronta

Living in Portugal

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