Vender um imóvel em Portugal

Vender um imóvel em Portugal

1. A primeira etapa

Se pretende vender o seu imóvel, é altamente recomendável contratar os serviços de um agente imobiliário licenciado, como o Carvoeiro Clube Real Estate. As taxas de agência são normalmente de 5 % + IVA.

 

2. Comissão de Mediação Imobiliária

Em Portugal, as comissões são normalmente pagas pelo vendedor. A comissão normal é de 5% + IVA sobre o preço de venda.

 

3. Porque escolher-nos?

• Equipa altamente experiente, conhecedora e multilingue

• Exposição nos nossos sites www.carvoeiroclubegroup.com e www.carvoeirocluberealestate.com

• Grande rede e visibilidade devido aos 11 resorts do Carvoeiro Clube

• Alta visibilidade devido à exposição dos imóveis nas receções dos nossos resorts

• Exposição nos principais portais imobiliários

• Oferecemos uma sessão fotográfica profissional

• Exposição através do marketing indireto da empresa em jornais/ revistas locais

• A nossa newsletter regular

 

4. Documentos Necessários

Todos as Agências de Mediação Imobiliária licenciadas são obrigadas a obter do vendedor os documentos abaixo indicados, o que lhes permite verificar que a propriedade tem um estatuto legal completo. Nenhum agente pode listar oficialmente uma propriedade sem receber os documentos necessários. Uma vez que todos os Agentes Imobiliários Licenciados estão sujeitos a inspeções por seu corpo diretivo, a IMPIC, devem assegurar-se de que existem cópias destes documentos.

Os documentos necessários são os seguintes:

4.1. Escritura Notarial de Compra e Venda

Este documento indica o título de aquisição de um imóvel. Os originais são conservados pelo Cartório Notarial onde foram assinados.

4.2. Registo no Serviço de Finanças (Caderneta Predial)

Este documento apresenta a descrição da propriedade no Serviço de Finanças e o seu valor fiscal sob o qual as taxas são cobradas.

4.3. Certidão de Registo Predial

Este documento confirma em nome de quem a o imóvel está registado e também dá uma descrição da propriedade com o tamanho do terreno e da casa e indica quaisquer encargos existentes sobre o imóvel. A descrição neste certificado deve corresponder à descrição na Caderneta Predial, caso contrário, um dos dois não está correto e deve ser retificado.

4.4. Alvará de Licença de Utilização

Este documento confirma que o imóvel foi construído de acordo com os planos e especificações da Câmara Municipal e que o imóvel foi inspecionado para habitação após a sua conclusão

4.5. Projectos de Arquitectura

É aconselhável obter um conjunto de planos aprovados da Câmara para verificar se o que foi construído está de acordo com os planos originalmente aprovados.

4.6. Registo de Captação de Água – furos aquíferos - se aplicável

Este documento confirma que o furo está registado junto das autoridades competentes.

4.7. Registo de Descargas de Águas – Fossas Sépticas - se aplicável

Este documento confirma que a fossa séptica está registada junto da autoridade competente.

4.8. Documentos pessoais

São necessárias cópias do cartão de contribuinte português e do passaporte/ cartão de residência.

4.9. Ficha Técnica da Habitação

Este documento fornece informações globais sobre o imóvel, incluindo os materiais utilizados, os nomes e os contactos dos fornecedores, do construtor, etc.

Este documento NÃO é necessário para:

a) Imóveis construídos antes de 7 de agosto de 1951;

b) Imóveis para os quais foi requerida ou emitida a Licença de Utilização até 31 de março de 2004.

4.10. Certificado de Desempenho Energético

Obrigatório desde 1 de dezembro de 2013 para todos os imóveis que estão à venda.

4.11 O vendedor e, quando aplicável, a identificação do empregador

Esta informação pode ser fornecida por declaração (correio eletrónico). Exigido ao abrigo das novas regras de branqueamento de capitais - Lei n. 25/2008 - 5 de junho.

4.12 Comprovativo de residência

Será necessária uma cópia da fatura de eletricidade ou da carta de condução. Exigido pelas novas regras de branqueamento de capitais - Lei n. 25/2008 - 5 de junho.

 

5. Recomendações

5.1. Chaves

Se não vive no imóvel durante todo o ano, é aconselhável fornecer-nos uma chave para que possamos mostrar facilmente a sua propriedade a potenciais compradores. Alguns vendedores decidem entregar a chave a um terceiro (por vezes a empregada ou o jardineiro), mas esta não é a solução ideal, uma vez que teremos de contactar o detentor da chave sempre que quisermos mostrar a propriedade, o que pode causar atrasos ou mesmo impossibilitar a visita do imóvel a alguns clientes.

5.2. Preparação do imóvel

Se vive no imóvel, é aconselhável arrumar tudo antes de tirarmos fotografias ou mostrarmos o imóvel a potenciais compradores. Uma vez que o cheiro desempenha um papel importante na seleção de um imóvel (muitas vezes de forma subconsciente), recomendamos que areje o imóvel antes das visitas e evite a utilização de ambientadores ou produtos de limpeza com perfumes ou odores muito ativos.

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